Criado e dirigido pelo argentino Luis Bravo, espetáculo Forever Tango estreia no Brasil no Teatro B32 no dia 19 de julho de 2025, com produção da Black&Red.
Com doze dançarinos, um vocalista e uma orquestra formada por seis músicos – incluindo o instrumento símbolo do tango, o bandoneón –, o espetáculo conta a história do nascimento do tango na Argentina do século XIX. As danças, executadas ao som de músicas originais e tradicionais, são resultado da colaboração entre cada casal e o idealizador e criador Luis Bravo.
Criador e diretor de Forever Tango, o argentino Luis Bravo (que também assina a iluminação) é um violoncelista que já se apresentou com as principais orquestras sinfônicas do mundo. Seus créditos mais destacados incluem aparições com a Filarmônica de Los Angeles, o Teatro Colón de Buenos Aires, a Filarmônica de Buenos Aires e outros conjuntos de prestígio ao redor do mundo.
A equipe conta, ainda, com Argemira Affonso (figurino), Mike Miller (responsável pelo som), Jean-Luc Don Vito (maquiagem) e Víctor Lavallén (direção musical). A produção brasileira é da Black & Red, renomada companhia de teatro musical liderada pelo diretor Billy Bond, reconhecida por suas grandiosas montagens.
O espetáculo conta a história do nascimento do tango na Argentina do século XIX, quando milhares de homens, abandonando uma Europa em desintegração para emigrar à América do Sul, se encontraram nos matadouros lotados, nos bares, nas esquinas dos arrabaldes e nas enramadas. O tango nasceu dessa existência solitária e violenta. Originalmente evitado pela sociedade argentina como indecente, o tango tornou-se uma mania da noite para o dia na alta sociedade parisiense, quando intelectuais argentinos o ensinaram durante suas viagens ao exterior. O tango rapidamente se espalhou pela Europa e América, sendo posteriormente reimportado para a sociedade argentina, embora em forma modificada. Nascido nos bordéis de Buenos Aires, o tango pode ser o produto de exportação mais conhecido da Argentina.
Serviço
FOREVER TANGO, de Luis Bravo
Teatro B32: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.732
Temporada: de 19 de julho a 3 de agosto
Aos sábados, às 20h30 e aos domingos, às 18h30
R$ 200 a R$ 400
Classificação indicativa: Livre
Duração: 130 minutos
Lotação: 490 lugares
Acessibilidade: teatro acessível para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Bilheteria
Internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/
Bilheteria física (sem taxa de conveniência): Apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
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ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
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