Em decisão liminar da Justiça Comum, a Confederação Brasileira de Voleibol é ordenada a inscrever a transgênero do Osasco, barrada por novas regras de elegibilidade da entidade
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que obriga a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) a efetuar a inscrição imediata da atacante Tifanny Abreu, desqualificada pela novas regras que visam impedir atletas que nasceram como homens de competir no feminino. Com a decisão, a jogadora de 41 anos provisoriamente pode defender o Osasco São Cristóvão Saúde na disputa da Supercopa e na edição 2026/2027 da Superliga Feminina.
Caso descumpra a determinação judicial, a CBV estará sujeita ao pagamento de multa por partida.
A batalha nos tribunais teve início após a entidade esportiva adotar uma nova política de elegibilidade para atletas trans. Amparada pelas diretrizes atualizadas, a CBV deixou o status de inscrição de Tifanny como “pendente”, enquanto aprovou a lista das demais atletas da equipe paulista. Após ter um pedido de liminar negado na esfera da Justiça Desportiva (STJD), a defesa da atleta e o clube recorreram com urgência à Justiça Comum para assegurar o direito de atuação da jogadora.
A defesa jurídica sustentou o pedido em garantias constitucionais ligadas ao direito fundamental ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, além de apresentar o histórico médico e os parâmetros hormonais que respaldaram a atuação legal da atleta ao longo dos últimos anos.
A decisão liminar chega em momento crítico do calendário. O Osasco entra em quadra para a disputa do título da Supercopa contra o Praia Clube e se prepara para a estreia no campeonato nacional.
Embora a liminar garanta a presença imediata de Tifanny nas partidas sob ameaça de sanção financeira à confederação, o mérito da questão ainda passará por julgamento definitivo.










