O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. As normas são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO).
Essas leis impediam o uso da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, bem como em editais de concurso público e ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.
Na decisão, o ministro afirmou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino é da União e que já existe uma lei sobre o tema, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ele destacou que os municípios não têm competência legislativa para tratar de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente.
A linguagem neutra busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas, com o objetivo de tornar a comunicação inclusiva e evitar a discriminação com base na identidade de gênero ou sexualidade.
O ministro é o relator de duas de 18 ações apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra ou inclusiva.
Além das normas de Águas Lindas e Ibirité, as associações questionam uma lei estadual do Amazonas e leis municipais de outras cidades. Essa decisão pode ter implicações significativas para o debate sobre a linguagem neutra.
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